Precisamos falar da Lei de abuso de autoridade e seu descumprimento
Na pratica jurídica é comum todos os dias verificar decisões no âmbito penal em total afronta a lei de abuso de autoridade.
E necessário uma força conjunta dos juristas no combate ao abuso de poder, a denúncia para abertura de processo disciplinar é o caminho.
Atualmente a falta de informações de como realizar a denúncia perpetua no judiciário o abuso de poder.
A lei do abuso de autoridade no seu artigo 9, artigo 27, artigo 30 e artigo 31, que julgo os necessários que devem constar na denúncia não deixam dúvidas da necessidade de combate ao abuso do poder por servidores públicos que representam o interesse do Estado.
Posso citar a resolução 135 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) que serve como fundamentos para a denúncia quando o jurista verificar abuso de autoridade no curso processual.
A denúncia pode ser apresentada no CNJ ou na Corregedoria do Tribunal do Estado.
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