Preciso de um Advogado Gratuito, não tenho condições financeiras, e agora?
Advogado Grátis para Pessoas de Baixa Renda
Todo pessoa tem o direito de um defensor para auxiliá-lo em qualquer causa que necessite, até mesmo de graça.
Para as pessoas de baixo poder aquisitivo (normalmente até 3 ou 4 salários mínimos) há serviços de advocacia gratuitos que oferecem assistência jurídica especializada que, apesar das filas e do atendimento não muito personalizado, colocam à serviço da população profissionais de qualidade.
Tal tarefa é realizada principalmente pela Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado, Procuradoria de Assistência Judiciária da União (para advogados Trabalhistas e Previdenciários gratuitos - ver abaixo), Faculdades de Direito, órgãos de defesa da cidadania, Sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil.
CASOS CRIMINAIS? Visite: www.seucriminalista.com
PROCURE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO:
Atuação se concentra na área Cível, Vara de Família, Vara da Infância e Juventude, Advocacia Criminal, Execuções Criminais e Tutela Coletiva.
Casos de Direito das Sucessões não são normalmente incluídos, pois pressupõem a existência de patrimônio.
Em uma situação intermediária estão as situações que necessitam de advogados imobiliários, já que isso depende do imóvel adquirido e da situação encontrada.
Endereços e contatos da Defensoria Pública na cidade de São Paulo
http://www.defensoria.sp.gov.br/
Endereços e contatos da Defensoria Pública em todo o Estado de São Paulo
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/
Como conseguir advogado gratuito na OAB - CADOJ
A Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação Jurídica do Cidadão (CADOJ), órgão vinculado à Seds - Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Santos em parceria com a Ordem do Advogados do Brasil (OAB), realizará plantão semanalmente na Câmara de Santos para oferecer orientação e assistência jurídica gratuita aos munícipes a partir do dia 1º de março, sempre às segundas-feiras, das 14 às 17 horas, na Sala Rony Dutra, localizada no 1º andar da Câmara.
O atendimento segue o disposto na Lei Municipal nº 3.000/2.014, ou seja, presta orientação jurídica a qualquer munícipe residente em Santos e assistência jurídica gratuita a qualquer munícipe residente em Santos, cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos, ou quatro salários mínimos quando a entidade familiar for composta por mais de 5 membros; tiver gastos comprovados com tratamento de saúde; tiver pessoa com deficiência, idosos ou egresso do sistema prisional.
O objetivo do programa é o de auxiliar a população em diversas áreas jurídicas, como a cível (divórcios, indenizações, pensões e etc), criminal, direitos da criança e do adolescente e defesa dos direitos humanos.
‘’O convênio pretende aproximar as pessoas de baixa renda ao poder judiciário, atendendo suas demandas e prestando assistência jurídica quando necessário. A ideia é aumentar a procura pelo serviço e atender o maior número de pessoas, difundindo o conceito de que todos podem e devem procurar a defesa de seus direitos”, ressalta Rodrigo Azevedo, coordenador da CADOJ.
Condições Para Atendimento
Qualquer munícipe de Santos, cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos. O limite será de 4 salários mínimos quando a entidade familiar: for composta por mais de 5 membros; tiver gastos comprovados com gastos de saúde; tiver pessoa com deficiência, idoso ou egresso do sistema prisional.