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30 de Abril de 2024

Prefeito de Milton Brandão (PI) é denunciado por crime de receptação qualificada

Procuradoria Regional da República da 1ª Região denunciou Francisco Evangelista Resende por comercializar medicamentos roubados do SUS

há 13 anos
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A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) denunciou o prefeito de Milton Brandão (PI), Francisco Evangelista Resende, por ter recebido, guardado e comercializado medicamentos roubados do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a denúncia, em junho de 2005 foram apreendidos nas prateleiras da Farmácia Resende, de propriedade do prefeito, diversos medicamentos que traziam nas embalagens o aviso de “Venda proibida ao comerciante varejista”. Durante investigação, a Polícia Federal descobriu, junto aos laboratórios fabricantes, que este aviso é colocado nas embalagens dos medicamentos destinados a atender hospitais e unidades públicas de saúde que fazem parte do SUS.

O laboratório Uci-Farma informou os lotes dos medicamentos, alguns adquiridos pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI). O laboratório Hipolabor forneceu, ainda, o mapa de distribuição dos remédios, que haviam sido distribuídos somente à Remac Odontomédica Hospitalar. A Remac disponibilizou a listagem dos produtos que comercializou, sendo a maioria destinados a órgãos públicos ou entidades de Administração Pública. Em nenhum momento os laboratórios fabricantes mencionaram o nome da Distribuidora Nova União, de quem o prefeito alega ter comprado os medicamentos.

“Francisco Evangelista preferiu ignorar a evidente origem criminosa dos medicamentos subtraídos do SUS para vendê-los em sua farmácia. Com isso, é possível enquadrá-lo nas sanções previstas pelo art. 180 do Código Penal, que trata de receptação qualificada, ou seja, receber, guardar ou comercializar produto que sabe ser produto de crime”, explicou a procuradora regional da República Valquíria Quixadá.

A denúncia aguarda agora o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito poderá cumprir pena de reclusão de até quatro anos, além de pagar multa.

Nº do inquérito policial: 0013091-12.2011.4.01.0000 / PI

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