jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
0
0
0
Salvar

A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores concorrendo para a causalidade, prevalece a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Arara...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-e-objetivamente-responsavel-por-assassinato-de-guarda/802515194
Fale agora com um advogado online