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26 de Maio de 2024
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    Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores concorrendo para a causalidade, prevalece a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Arara...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-e-objetivamente-responsavel-por-assassinato-de-guarda/802515194

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