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Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores concorrendo para a causalidade, prevalece a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Arara...
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