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17 de Maio de 2024

Prefeitura é quem tem o poder para fiscalizar acessibilidade

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Os Promotores de Justiça da 44ª e 53ª Promotoria de Justiça, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah e Humberto Lapa Ferri que atuam na área de proteção ao direito das pessoas com deficiência, no que diz respeito à acessibilidade de edificações públicas ou abertas ao público informam que no caso do Cinépolis, exposto na mídia nos últimos dias por irregularidades, antes mesmo da inauguração do Shopping Norte Sul Plaza, a 44ª Promotoria de Justiça encaminhou ofício para a SEMADUR, alertando a respeito das normas de acessibilidade, para que fossem observadas com cuidado na fiscalização, especialmente em caso de vir a existir um cinema no local.

De acordo com os Promotores de Justiça tem sido muito comum a manifestação pública de entendimentos equivocados, que confundem as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no tocante à fiscalização de acessibilidade nas edificações novas, pois cobram da instituição atuação que é privativa do Poder Executivo.

Ainda de acordo com eles, cabe ao Município analisar o projeto protocolado para realização de uma obra, e expedir o alvará para construção. Cabe a ele negar o alvará, se o projeto estiver em desacordo com determinações legais e, entre elas, as de acessibilidade. Num segundo momento, o Município tem o poder de polícia para embargar a obra que estiver sendo construída em desacordo com o projeto por ele aprovado. Por fim, cabe ao Município permitir o uso de uma edificação, através do habite-se, e, portanto, cabe a ele negar esse uso, se a edificação estiver fora dos ditames legais.

Os Promotores explicam também que antes de todo este processo, um profissional de engenharia ou arquitetura assina uma ART-Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a construção. Espera-se que esse profissional tenha o conhecimento técnico exigido para exercício da profissão, e que, depois, os responsáveis pela fiscalização também tenham conhecimento técnico para exercer a sua função.

O MP não emite parecer sobre a legalidade de um projeto para o Município, porque, pelo artigo 129, IX, da Constituição Federal, é vedado a instituição exercer a consultoria jurídica de entidades públicas. Para isso, existe a Procuradoria Jurídica do Município. O Ministério Público não tem a função de analisar projetos de construção, e nem de fiscalizar obras, pois essa função é do Município.

De acordo com os Promotores de Justiça quando todos os atores envolvidos em um empreendimento falham em suas funções, aí sim cabe ao Ministério Público responsabilizá-los e buscar a reparação do erro, com os meios disponibilizados pela legislação vigente.

No caso do Cinépolis, a SEMADUR informou que todos os cuidados seriam tomados. Como o empreendimento está em desacordo com a legislação e normas técnicas de acessibilidade, resta, agora, consertar os erros.

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