jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Prevenção de juiz de ação condenatória vale apenas para execução coletiva

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Só existe prevenção do juízo da ação condenatória quando se trata de execução coletiva. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao declarar a competência da 19ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar uma ação do sindicato dos bancários.

O relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, considerou que o artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor estabelece "a prevenção do juízo da ação condenatória apenas e tão-somente quando a execução for coletiva, mas s...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações139
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prevencao-de-juiz-de-acao-condenatoria-vale-apenas-para-execucao-coletiva/732091418
Fale agora com um advogado online