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5 de Maio de 2024

Princípio da Legalidade Penal

Art. 1º do CP e Art 5º, xxxix da CF/88

Publicado por Marinho Advogados
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O Princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como infração penal a conduta prevista como tal na Lei.

Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.


''

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

PARTE GERAL

TÍTULO I

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

'' Inciso XXXIX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

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