“Princípio Lula”: Juiz do DF liberta acusado de roubo com base em decisão do STF
O juiz de Direito Osvaldo Tovani, da 8ª vara Criminal de Brasília/DF, revogou a prisão preventiva de um homem acusado de roubo. A decisão, da última sexta-feira, 23, atende ao pedido ministerial feito pelo promotor de Justiça do DF Valmir Soares Santos.
No pedido, o promotor assevera que o acusado aguarda a produção de laudo pericial com o resultado do levantamento feito no veículo da vítima.
“Assim, estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido.”
É neste momento que o promotor faz menção ao “princípio Lula”, que extraiu do resultado do julgamento do Supremo ocorrido na véspera do pedido. No caso do Lula, o plenário decidiuque, até o julgamento final do mérito do HC, o ex-presidente não poderá ser preso.
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Alvará de Soltura
Autos nº 00000207420188070006, 20180110034236
O (A) DOUTOR (A) OSVALDO TOVANI, MM. JUIZ (A) DE DIREITO da 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, na forma da lei,
MANDA
o (a) Diretor (a) do (a) Centro de Detenção Provisória-CDP que, visto este por ele (a) assinado e subscrito pelo Diretor de Secretaria, em seu cumprimento, ponha incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, a parte ..., Solteiro (a), nascido em 01/01/1993, em Brasília-DF BRASIL, filho de ... e ..., ID Nº .... SSP/DF, bem como forneça cópia da presente determinação à parte presa.
(...) Sendo assim, acolho a r. promoção Ministerial e revogo a prisão preventiva do acusado (art. 316 do CPP). Proíbo-o de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e seus familiares, devendo manter o endereço atualizado e comparecer sempre que necessário, sob pena de novo decreto prisional. Expeça-se o alvará de soltura/mandado de intimação. (...)
Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h08.
Osvaldo Tovani
Juiz de Direito
Demais providências:
O Dr. OSVALDO TOVANI, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, na forma da lei, etc.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça a quem for este distribuído que, sob pena de desobediência, proceda a INTIMAÇÃO do (a) Réu (é) da medida cautelar imposta de,sob pena de novo decreto prisional, proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação e comparecer sempre que necessário.
Fonte: Migalhas
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