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6 de Maio de 2024

Princípios administrativos - parte IV

Mais uma matéria focada no Direito Administrativo, dando continuidade ao tema Princípios Administrativos.

Publicado por Endireitados
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Para finalizar os estudos dos princípios administrativos, temos que elencar os diversos princípios infraconstitucionais explícitos, que estão vinculadas as leis que regulamentam determinadas matérias administrativas.

Mas inicialmente para reavivar a memória, que tal verificar os posts anteriores sobre esta matéria do Exame da Ordem?

Direito Administrativo

Princípios administrativos – parte I

Princípios administrativos - parte II

Princípios administrativos - parte III

Assim, temos os princípios estabelecidos na lei de licitações (8.666/93), lei de improbidade administrativa (8.429/92), entre outras. Aqui, vamos relacionar os princípios, sendo que alguns repetem os princípios constitucionais e outros são mais específicos es estes vamos detalhar quando entramos nas matérias.

Na lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), é estabelecido, no seu art. , os princípios que os agentes públicos estão obrigados a seguir, que são: a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

A lei 8.666/93, ou Lei de licitações, no seu art. , assim determina:

Art. 3ºA licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

A Lei de Serviços Públicos (8.987/95), no § 1º do art. 6º, relaciona como princípios a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.

E a Lei 9.784/99, Lei do Processo Administrativo, apresenta os seguintes princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Com isso, finalizamos os princípios administrativos. Na próxima semana iniciaremos uma nova matéria dentro do Direito Administrativo. Até lá!

Dúvidas e sugestões, enviem comentários ou email para patricia.strebe@gmail.com.

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