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30 de Abril de 2024

Procon orienta sobre compra de passagem aérea

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Com a chegada das férias do mês de julho, o Procon Assembleia orienta o consumidor a ficar atento na hora de comprar passagens aéreas e reforça algumas dicas importantes da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), entre elas a não-obrigatoriedade de aquirir seguro de viagem no momento da compra da passagem, já que é um serviço é adicional e facultativo. Se a compra for feita pela internet, o Procon Assembleia lembra que é preciso conferir todos os dados refentes ao voo (data e horário) e imprimir o comprovante da compra, que deve conter todas as informações sobre voo e pagamento.

Outra orientação importante é que, para qualquer alteração no voo, o consumidor deve consultar o agente de viagens ou a empresa aérea. Essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e poderão gerar custos adicionais, que variam conforme a tarifa de passagem. É preciso ficar atento também às multas cobradas pela desistência ou remarcação do voo, para evitar abusos.

O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data da emissão. Se o consumidor desistir da viagem, o prazo máximo para que a empresa aérea efetue o reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. Reclamações poderão ser feitas na Anac pelo telefone 0800 7254445 ou no Procon do município. Consulte outras dicas do Procon Assembleia

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