Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procon orienta sobre compra de passagem aérea

    Com a chegada das férias do mês de julho, o Procon Assembleia orienta o consumidor a ficar atento na hora de comprar passagens aéreas e reforça algumas dicas importantes da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), entre elas a não-obrigatoriedade de aquirir seguro de viagem no momento da compra da passagem, já que é um serviço é adicional e facultativo. Se a compra for feita pela internet, o Procon Assembleia lembra que é preciso conferir todos os dados refentes ao voo (data e horário) e imprimir o comprovante da compra, que deve conter todas as informações sobre voo e pagamento.

    Outra orientação importante é que, para qualquer alteração no voo, o consumidor deve consultar o agente de viagens ou a empresa aérea. Essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e poderão gerar custos adicionais, que variam conforme a tarifa de passagem. É preciso ficar atento também às multas cobradas pela desistência ou remarcação do voo, para evitar abusos.

    O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data da emissão. Se o consumidor desistir da viagem, o prazo máximo para que a empresa aérea efetue o reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. Reclamações poderão ser feitas na Anac pelo telefone 0800 7254445 ou no Procon do município. Consulte outras dicas do Procon Assembleia

    .

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1268
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procon-orienta-sobre-compra-de-passagem-aerea/3171229

    Informações relacionadas

    Fabíola Oliveira, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Deve existir direito de arrependimento na compra de passagens aéreas?

    Rodrigues Rocha Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 meses

    O que fazer quando minha passagem aérea ou pacote de viagens é cancelado?

    Mirraely Maumary, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Reembolso de passagem aérea: conheça seus direitos

    Beatriz Santos, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Passageiro pode mudar viagem de graça? Procon e Anac divergem.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)