Procon-SP alerta: taxa de 10% para o garçom não é obrigatória
A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou não.
Essa cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta.
O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço.
O que diz a Lei:
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;
Veja outras práticas abusivas, previstas no artigo 39 do CDC aqui.
Fonte: Blog da Fundação Procon
Imagem/Tribuna Ourinhense