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7 de Maio de 2024

Procon-SP alerta: taxa de 10% para o garçom não é obrigatória

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A taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagá-la ou não.

Essa cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta.

O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço.

O que diz a Lei:

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;

Veja outras práticas abusivas, previstas no artigo 39 do CDC aqui.

Fonte: Blog da Fundação Procon

Imagem/Tribuna Ourinhense

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