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5 de Maio de 2024

Procuradora quer tornar inconstitucional crime de desacato

Publicado por Perfil Removido
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Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, apresentou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a inconstitucionalidade do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Duprat argumenta que a tipificação do crime ofende à Constituição, atentando contra o regime democrático e impedindo o "controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções", também inibido a liberdade de expressão.

A procuradora também diz que o crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, já que não cumpre obrigações assumidas em convenções e compromissos internacionais. Como exemplo, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) se manifestou sobre a necessidade de revogação das leis de desacato por serem incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

Na arguição, a procuradora também diz que a tipificação do desacato tem sua origem em modelos autoritários de direito penal, servindo muitas vezes como instrumento de abuso de poder.

Do Ministério Público Federal

PFDC quer inconstitucionalidade do crime de desacato

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apresentou ao procurador-geral da República proposta de ADPF sobre o tema.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, apresentou na terça-feira (31/5) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade do artigo 331 do Código Penal, que trata do crime de desacato.

Na proposta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a procuradora federal dos Direitos do Cidadão destaca que a tipificação do crime no ordenamento jurídico brasileiro é ofensiva à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, destaca Deborah Duprat.

A ADPF ressalta que o chamado crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana.

Para a PFDC, a criminalização do desacato tem suas raízes em modelos autoritários de direito penal, e a história demonstra que o seu uso, não raras vezes, serviu como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais – em especial a liberdade de expressão:

"O constituinte brasileiro chegou a ser redundante, ao garantir a liberdade de expressão em múltiplos dispositivos, rejeitando peremptoriamente toda forma de censura. Essa insistência não foi gratuita. Por um lado, ela é uma resposta a um passado de desrespeito a essa liberdade pública fundamental, em que a censura campeava e pessoas eram perseguidas por suas ideias. Por outro, revela o destaque que tal direito passa a ter em nossa ordem constitucional".

O pedido de descumprimento de preceito fundamental será analisado pelo PGR – a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

A íntegra da ADPF pode ser acessada aqui.


Fonte: Jornal GGN

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