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16 de Junho de 2024

Produtor de eventos é multado por permitir permanência de menores em boate

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), mantendo inalterada a sentença da juíza Adriana Caldas Santos, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Inhumas, multando o produtor de eventos Ricardo Soares Balestra em três salários-mínimos. Ele permitiu a permanência de jovens, menores de idade, no evento Bonde do Tigrão, realizado na antiga boate Frei Caneco, violando o artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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