jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Professor com dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade

Mesmo em horário compatível

Publicado por Ubiratan Figueiredo
há 3 anos
1
0
0
Salvar


Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Um professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não conseguiu suspender o processo administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos por ele, a título de dedicação exclusiva, no período em que exerceu cargos em comissão no Governo do Estado de Pernambuco.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que negou o pedido do docente, em tutela de urgência.

Vinculado à UFPB desde 2009, em regime de dedicação exclusiva, o professor foi requisitado e assumiu cargos no Governo de Pernambuco, em 2013 e 2016.

Ele alegou ter agido de boa fé, pois, segundo sua versão, os pedidos de cessão teriam sido aprovados pela Universidade. Além disso, nas duas ocasiões em que a instituição de ensino solicitou que fizesse uma escolha entre as atividades que exercia, pediu exoneração dos cargos em comissão. O docente argumentou, ainda, que não houve prejuízos à execução de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Para a Quarta Turma do TRF5, não há, no caso, probabilidade de direito que justifique a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos na remuneração do professor, destinados a ressarcir o erário pelos valores pagos a título de gratificação por dedicação exclusiva no período em que ele mantinha outro vínculo empregatício. Além disso, não é razoável admitir que o docente ignorava a irregularidade da situação, pois a exclusividade é uma escolha do servidor e, ao fazer essa opção, ele tinha ciência da impossibilidade de exercer outra atividade remunerada.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Bruno Carrá, relator do processo, destacou que o professor contratado em regime de dedicação exclusiva deve cumprir uma jornada de 40 horas semanais, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas. A opção por esse regime impede o servidor de exercer simultaneamente outra ocupação profissional, temporária ou não, mesmo que haja compatibilidade de horário.

Processo nº 0806801-82.2021.4.05.0000

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Ubiratan Figueiredo .'. | Advogado |



  • Sobre o autorAdvogar é resolver problemas. Advocacia Morderna
  • Publicações117
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professor-com-dedicacao-exclusiva-nao-pode-exercer-outra-atividade/1321221903
Fale agora com um advogado online