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18 de Maio de 2024

Programa da Receita Federal evita multa para o produtor rural

A Receita Federal assegura que o Programa Nacional de Conformidade Tributária estimula a autorregularização e orienta para o correto cumprimento das obrigações tributárias

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A Receita Federal incluiu o setor agropecuário no Programa Nacional de Conformidade Tributária agora no mês de setembro, e já iniciou ações de fiscalização na atividade rural. A ideia é avaliar, com cruzamento de dados, receitas e despesas declaradas dos produtores rurais pessoas físicas. Ao encontrar alguma irregularidade, no entanto, a Receita não aplicará multa inicial: o contribuinte terá oportunidade de solucionar a pendência sem penalidade.

A fiscalização foca na declaração de receitas e despesas relativas à atividade rural na apuração do resultado fiscal dos produtores. Em suma, a Receita quer descobrir se as receitas foram todas declaradas e se as despesas foram, de fato, relativas à atividade rural. Para isso, a RFB vai cruzar as informações com outros bancos de dados: declarações de imposto de renda; livro caixa digital (exigido para produtores com faturamento anual a partir de R$ 4,8 milhões); registros de operações de arrendamento e parcerias no campo.

O contribuinte vai receber uma notificação, por carta ou e-mail, apontando as incoerências detectadas e um prazo de 60 dias para realizar as retificações. Existe inclusive a chance de parcelar o valor devido nessa etapa. Mas, caso não regularize no prazo, aí sim, o contribuinte estará sujeito a multa que pode chegar a 225% do valor devido. Além disso, ficará com restrições no cadastro.

A Receita Federal assegura que o Programa Nacional de Conformidade Tributária estimula a autorregularização e orienta para o correto cumprimento das obrigações tributárias. O programa foi experimentado inicialmente em cinco estados e somou 53.689 notificações de correção (atos de autorregularização).

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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