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16 de Junho de 2024

Projeto admite formação de professor a distância

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7602/10, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que autoriza a formação inicial de professores por meio de educação a distância. O texto altera o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/96) para admitir essa possibilidade.

Atualmente, a LDB permite o uso da educação a distância somente para a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. Para a formação inicial é dada preferência ao ensino presencial, e os recursos e tecnologias de educação a distância podem ser usados apenas em caráter complementar.

Antônio Bulhões argumenta que atualmente a LDB discrimina de forma negativa o ensino a distância, "que vem crescendo vertiginosamente nos últimos anos". Ele cita dados da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) indicando que esse tipo de ensino foi utilizado por 2,6 milhões de brasileiros em 2008. Na graduação, a modalidade saltou de 5.287 estudantes em 2002 para 760 mil em 2008.

Esses números, segundo o deputado, mostram a consolidação do segmento como "uma nova perspectiva para a educação nacional". Bulhões prossegue dizendo que o preconceito contra os métodos de educar a distância "vem sendo gradativamente vencido pela qualidade dos resultados".

Ele menciona também que no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes de 2007 os alunos de cursos a distância ficaram em posição superior aos alunos de cursos presenciais em 7 dos 13 casos nos quais se fez a comparação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-7602/2010

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