Projeto autoriza processo criminal contra dirigente de entidade esportiva
Alceu Moreira explica que atualmente está prevista apenas a responsabilidade civil dos dirigentes. Dirigentes de entidades esportivas que se apropriarem ou aplicarem créditos ou bens sociais da instituição em proveito próprio ou de terceiros poderão ser responsabilizados penalmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2832/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que está em análise na Câmara.
A proposta inclui dispositivo à Lei Pelé ( 9.615/98 ), que institui normas gerais sobre o desporto.
O autor afirma que a intenção é responsabilizar criminalmente os dirigentes de clubes, federações e confederações, que se apropriem de bens das associações por eles administradas. O Brasil está pleno de clubes tradicionais que foram à falência e foram jogados no esquecimento por conta disso, afirma.
Moreira explica que pela atual legislação existe apenas a previsão da responsabilidade civil os dirigentes desonestos, algo que é claramente insuficiente, defende.
Para o parlamentar, é preciso punir os dirigentes desonestos por apropriação indébita. A conduta de quem se apropria com dolo de créditos ou bens sociais da entidade esportiva em proveito próprio ou de terceiros deve ser julgada de acordo com o Código Penal, ressalta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada em Plenário.
Íntegra da proposta: PL-2832/2011