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4 de Maio de 2024
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    Projeto autoriza processo criminal contra dirigente de entidade esportiva

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Alceu Moreira explica que atualmente está prevista apenas a responsabilidade civil dos dirigentes. Dirigentes de entidades esportivas que se apropriarem ou aplicarem créditos ou bens sociais da instituição em proveito próprio ou de terceiros poderão ser responsabilizados penalmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2832/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que está em análise na Câmara.

    A proposta inclui dispositivo à Lei Pelé ( 9.615/98 ), que institui normas gerais sobre o desporto.

    O autor afirma que a intenção é responsabilizar criminalmente os dirigentes de clubes, federações e confederações, que se apropriem de bens das associações por eles administradas. O Brasil está pleno de clubes tradicionais que foram à falência e foram jogados no esquecimento por conta disso, afirma.

    Moreira explica que pela atual legislação existe apenas a previsão da responsabilidade civil os dirigentes desonestos, algo que é claramente insuficiente, defende.

    Para o parlamentar, é preciso punir os dirigentes desonestos por apropriação indébita. A conduta de quem se apropria com dolo de créditos ou bens sociais da entidade esportiva em proveito próprio ou de terceiros deve ser julgada de acordo com o Código Penal, ressalta.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada em Plenário.

    Íntegra da proposta: PL-2832/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-autoriza-processo-criminal-contra-dirigente-de-entidade-esportiva/3003477

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