Projeto de lei admite cirurgia de esterilização sem consentimento do cônjuge
Atualmente, a cirurgia de esterilização (laqueadura ou vasectomia) voluntária depende do consentimento do cônjuge, entretanto a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou o Projeto de Lei 7364/14, que revoga esta norma e passa por análise na Câmara dos Deputados.
A PL 7364/14 anula dispositivo de lei relacionado ao Planejamento Familiar (Lei 9.263/96), segundo o qual, durante o casamento, a esterilização depende da concordância expressa de ambos os cônjuges. Segundo a lei, a cirurgia de esterilização voluntária pode ser feita em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, que tenham pelo menos dois filhos vivos. A proposta tramita vinculada ao Projeto de Lei 3637/12, que possui o mesmo objetivo e serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, as propostas ainda serão votadas pelo Plenário.
O assessor jurídico Ronner Botelho, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), informou que a instituição peticionou ao Supremo Tribunal Federal a ADI 5.097, requerendo a sua admissão como amicus curiae, que trata de matéria similar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o parágrafo 5º, do art. 10, da Lei nº 9263/96, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, editada para regulamentar o art. 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
De acordo com a petição inicial da ADI 5.097, que tem o ministro Celso de Mello como relator, a norma prevê a total liberdade de decisão do casal com relação a sua reprodução, ou seja, o direito individual de cada um decidir sobre seu próprio corpo, sem referir-se ao controle ou responsabilidades do Estado e tampouco aos direitos sociais. A iniciativa partiu da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e conta com o apoio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo. A ação peticionada pelo IBDFAM ainda aguarda a apreciação do relator, pela admissão na condição de amicus curiae.