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11 de Junho de 2024

Projeto disciplina tempo de vida útil de veículos de transporte de passageiros

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O Projeto de Lei 121/2009 , do deputado Gilmar Sossella (PDT), que tramita na Assembleia, dispõe sobre a vida útil dos veículos de transporte de passageiros, destinados a fretamento, turismo e escolares no Rio Grande do Sul. Ônibus e microônibus não poderão ter mais de 30 anos de vida útil. Atualmente, a proposição aguarda parecer na CCJ.

Para Sossella, o projeto tem a finalidade de regulamentar a situação das pequenas empresas de transporte de passageiros, em especial no interior do Estado, que muitas vezes são as únicas ofertas de transportes dos cidadãos em localidades rurais, bem como das pequenas empresas de transporte turístico.

Com relação aos veículos de transporte escolar, estes não poderão ter mais de 20 anos de vida útil. A proposição manteve a limitação de vida útil dos veículos para o transporte escolar, em consonância com os clamores populares derivados de recentes tragédias. "O que consolida a atualidade e o atendimento à função social da legislação proposta", afirma o parlamentar.

Segurança

Veículos de transporte de passageiros, destinados a fretamento e turismo, deverão ser vistoriados por oficina própria ou terceirizada, desde que devidamente credenciada junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER-RS, sendo que o Laudo de Vistoria deverá ser firmado por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. As vistorias deverão ser periódicas, obedecendo o seguinte cronograma: veículo com idade até cinco anos: vistoria anual; veículo com idade acima de cinco até 15 anos: vistoria semestral; veículo com idade acima de 15 até 20 anos: vistoria quadrimestral; veículo com idade acima de 20 até 30 anos: vistoria trimestral.

As empresas cuja frota seja superior a cinco veículos, não poderão ter mais de 25% de sua frota composta por veículos com mais de vinte anos de idade.

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