Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto disciplina tempo de vida útil de veículos de transporte de passageiros

    O Projeto de Lei 121/2009 , do deputado Gilmar Sossella (PDT), que tramita na Assembleia, dispõe sobre a vida útil dos veículos de transporte de passageiros, destinados a fretamento, turismo e escolares no Rio Grande do Sul. Ônibus e microônibus não poderão ter mais de 30 anos de vida útil. Atualmente, a proposição aguarda parecer na CCJ.

    Para Sossella, o projeto tem a finalidade de regulamentar a situação das pequenas empresas de transporte de passageiros, em especial no interior do Estado, que muitas vezes são as únicas ofertas de transportes dos cidadãos em localidades rurais, bem como das pequenas empresas de transporte turístico.

    Com relação aos veículos de transporte escolar, estes não poderão ter mais de 20 anos de vida útil. A proposição manteve a limitação de vida útil dos veículos para o transporte escolar, em consonância com os clamores populares derivados de recentes tragédias. "O que consolida a atualidade e o atendimento à função social da legislação proposta", afirma o parlamentar.

    Segurança

    Veículos de transporte de passageiros, destinados a fretamento e turismo, deverão ser vistoriados por oficina própria ou terceirizada, desde que devidamente credenciada junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER-RS, sendo que o Laudo de Vistoria deverá ser firmado por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. As vistorias deverão ser periódicas, obedecendo o seguinte cronograma: veículo com idade até cinco anos: vistoria anual; veículo com idade acima de cinco até 15 anos: vistoria semestral; veículo com idade acima de 15 até 20 anos: vistoria quadrimestral; veículo com idade acima de 20 até 30 anos: vistoria trimestral.

    As empresas cuja frota seja superior a cinco veículos, não poderão ter mais de 25% de sua frota composta por veículos com mais de vinte anos de idade.

    • Publicações65591
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1032
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-disciplina-tempo-de-vida-util-de-veiculos-de-transporte-de-passageiros/2093899

    Informações relacionadas

    Projeto regulamenta vida útil e amplia fiscalização de veículos de transporte de passageiros

    Senado
    Notíciashá 12 anos

    Veículos de transporte escolar deverão ter até 10 anos de uso

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 15 anos

    Associação questiona lei estadual que estabelece limite de idade para ônibus

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 26 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 12998 RS XXXXX-2

    Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível - contra Riocard Tecnologia da Informacao, Riopar Participacoes, Departamento de Transp Rodov do EST do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)