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16 de Junho de 2024

Projeto fixa prazo de 72 horas para reestabelecimento de serviço bancário

Publicado por Câmara dos Deputados
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Prazo será aplicado na hipótese de destruição de agência bancária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5280/16, que fixa o prazo de 72 horas para o reestabelecimento dos serviços bancários, no caso de destruição de sedes de agências bancárias por vândalos.

De autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o projeto acrescenta dispositivo à Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/64). O parlamentar destaca que o cometimento de crime de roubo é comum em cidades do interior do País, onde muitas vezes só existe uma agência bancária e a comunidade é muito afetada pela suspensão dos serviços.

“A economia nessas cidades geralmente gira em torno dos proventos de aposentadorias e pensões, além de recursos de programas assistenciais como os recursos do programa bolsa-família”, afirma. “Mesmo o paliativo proporcionado pelas agências lotéricas e correspondentes bancários nem sempre são suficientes para o atendimento da demanda e, às vezes, nem existem nessas localidades”, complementa Hildo Rocha.

Tramitação
De caráter conclusivo, a propostas será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-5280/2016
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty

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