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24 de Maio de 2024
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    Projeto fixa prazo de 72 horas para reestabelecimento de serviço bancário

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Prazo será aplicado na hipótese de destruição de agência bancária

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5280/16, que fixa o prazo de 72 horas para o reestabelecimento dos serviços bancários, no caso de destruição de sedes de agências bancárias por vândalos.

    De autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o projeto acrescenta dispositivo à Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/64). O parlamentar destaca que o cometimento de crime de roubo é comum em cidades do interior do País, onde muitas vezes só existe uma agência bancária e a comunidade é muito afetada pela suspensão dos serviços.

    “A economia nessas cidades geralmente gira em torno dos proventos de aposentadorias e pensões, além de recursos de programas assistenciais como os recursos do programa bolsa-família”, afirma. “Mesmo o paliativo proporcionado pelas agências lotéricas e correspondentes bancários nem sempre são suficientes para o atendimento da demanda e, às vezes, nem existem nessas localidades”, complementa Hildo Rocha.

    Tramitação
    De caráter conclusivo, a propostas será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5280/2016
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Mônica Thaty

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-fixa-prazo-de-72-horas-para-reestabelecimento-de-servico-bancario/371614348

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