jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Projeto reconhece danças típicas como patrimônio cultural imaterial

Dessa forma, as tradições são passadas de geração para geração com foco na continuidade e respeito à diversidade cultural e criatividade humana

0
0
0
Salvar

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa analisará nos próximos dias, o projeto de lei 297/13, que declara como patrimônio cultural imaterial as danças típicas de Mato Grosso. Numa iniciativa do presidente da Casa de Leis, deputado Romoaldo Junior (PDMB), a proposta valoriza a arte da dança, cultivada em cada rincão mato-grossense, com foco no respeito às diversidades culturais e à criatividade humana.

As danças em destaque são: Cururu, Siriri, Mascarados, Congo, Chorado, Rasqueado Cuiabano, Troika Pantaneira, Lenços, Zinho Preto de Jauru, Boi a Serra, Facão e Curussé.

Pela importância cultural dessas danças queremos reconhecer e garantir as tradições culturais do nosso estado declarando-as patrimônio cultural de natureza imaterial, tradições que são transmitidas de geração a geração, sendo constantemente recriadas pelas comunidades em função de seu ambiente, da sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, explica o deputado.

Na justificativa do projeto, Romoaldo cita a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que define como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas de um povo, tendo o comprometimento do estado em preservar e promover a cultura registrada.

Destaca, ainda, os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 que ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, e também por estabelecer outras formas de preservação como registro e inventário além do tombamento, instituído pelo Decreto-Lei nº. 25, de 30/11/1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos.

IMATERIAL - Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e lugares como mercados, feiras, festas, danças e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

Mais informações

Secretaria de Comunicação

Fones: 3313-6310/ 9952-1211

  • Publicações16104
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3896
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-reconhece-dancas-tipicas-como-patrimonio-cultural-imaterial/100685269
Fale agora com um advogado online