jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024

Projeto regulamenta comercialização em farmácias e drogarias

0
0
0
Salvar

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa o projeto de lei nº 1663/16, que altera a Lei nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população. A matéria é de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB).

A proposta inclui produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios como item possível de comercialização em farmácias e drogarias no Estado de Goiás.

O autor da inciativa explica que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) editou resolução e outros atos proibindo essa prática. Para a Anvisa, as drogarias e farmácias não são estabelecimentos comerciais comuns, devendo comercializar apenas produtos que tenham relação com as suas finalidades, ou seja, medicamentos e outros produtos relacionados com a saúde.

Após essa resolução várias drogarias, especialmente do Acre, foram autuadas e em seguida recorreram com a promulgação de Lei que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Esta mesma Lei foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal.

A União tratou sobre a venda de remédios em farmácias e drogarias por intermédio da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Ocorre que essa Lei não proibiu que as farmácias e drogarias vendesse, também, produtos de conveniência.

Diante dessa ausência de vedação, conclui-se que os Estados e o DF podem autorizar, mediante lei e em observância ao disposto no mencionado diploma federal, a comercialização dos chamados artigos de conveniência sem que isso represente invasão na esfera de competência da União.

  • Publicações52542
  • Seguidores54
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-comercializacao-em-farmacias-e-drogarias/345476534
Fale agora com um advogado online