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20 de Maio de 2024
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    Projeto regulamenta comercialização em farmácias e drogarias

    Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa o projeto de lei nº 1663/16, que altera a Lei nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população. A matéria é de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB).

    A proposta inclui produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios como item possível de comercialização em farmácias e drogarias no Estado de Goiás.

    O autor da inciativa explica que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) editou resolução e outros atos proibindo essa prática. Para a Anvisa, as drogarias e farmácias não são estabelecimentos comerciais comuns, devendo comercializar apenas produtos que tenham relação com as suas finalidades, ou seja, medicamentos e outros produtos relacionados com a saúde.

    Após essa resolução várias drogarias, especialmente do Acre, foram autuadas e em seguida recorreram com a promulgação de Lei que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Esta mesma Lei foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal.

    A União tratou sobre a venda de remédios em farmácias e drogarias por intermédio da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Ocorre que essa Lei não proibiu que as farmácias e drogarias vendesse, também, produtos de conveniência.

    Diante dessa ausência de vedação, conclui-se que os Estados e o DF podem autorizar, mediante lei e em observância ao disposto no mencionado diploma federal, a comercialização dos chamados artigos de conveniência sem que isso represente invasão na esfera de competência da União.

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