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4 de Maio de 2024

PROJETO REGULAMENTA PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (21/02), em segunda discussão, o projeto de lei 473/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que cria regras para a notificação das multas de trânsito. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

A proposta adequa a legislação ao artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por essa lei, o prazo para que órgãos do estado responsáveis pelo controle de trânsito notifiquem os infratores é de 30 dias. Quando o órgão não efetivar a autuação durante esse período, o auto da infração e a cobrança da multa não poderão ser realizados.

Em caso de cobrança com data de emissão superior aos 30 dias desde a infração, ou seja, fora do prazo, o notificado deverá comunicar ao órgão responsável por receber as denúncias de cobrança irregular - que será definido pelo Executivo. Essa entidade poderá penalizar o responsável pela notificação com multa no valor de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.600. Caso a multa de trânsito seja paga pelo infrator mesmo tendo chegado fora do prazo, o motorista poderá receber o ressarcimento em dobro.

Minc explica que o CTB estabelece esse prazo para notificação do infrator, sob pena de arquivamento do auto de infração. “Algumas vezes o motorista recebe multa e só é notificado muito tempo depois. Existem casos das notificações chegarem dois anos depois da infração. Como ele vai lembrar onde estava, como foi a situação? O indivíduo não vai ter como se defender, se for o caso", argumenta o deputado.

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