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6 de Maio de 2024

Promotores de Justiça divulgam parecer contra impeachment da Presidenta

Publicado por Justificando
há 8 anos
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Hoje (14), mais de 100 promotores de Justiça de todo o Brasil assinaram recomendação à Câmara dos Deputados quanto à votação do processo de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff. A votação acontecerá no proximo domingo.

Na carta, os promotores alegam que não houve crime de responsabilidade comprovado cometido pela chefe de Estado, o que vai frontalmente contra "o regime democrático e contra a ordem jurídica (...) sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade". Dessa maneira, veem o impedimento de Dilma como arbitrário, assentado "em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara".

Por fim, convocam os 513 deputados federais a não lançarem mão do dispositivo. Confira abaixo.

Leia a nota na íntegra.

Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:

1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).

2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.

3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.

4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.

5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.

6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.

7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.

8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.

9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.

Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

Assinam:

  1. Abiael Franco Santos – MPT
  2. Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
  3. Alexander Gutterres Thomé – MPRS
  4. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
  5. Allender Barreto – MPMG
  6. Almara Mendes – MPT
  7. Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
  8. Ana Gabriela Brito – MPMG
  9. Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
  10. Ana Luíza Gomes – MPT
  11. Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
  12. Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
  13. André Sperling – MPMG
  14. Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
  15. Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
  16. Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
  17. Bettina Estanislau Guedes – MPPE
  18. Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
  19. Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
  20. Carolina Mercante – MPT
  21. Cláudio Almeida – MPMG
  22. Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
  23. Christiane Vieira Nogueira – MPT
  24. Cristiane Sbalqueiro Lopes – MPT
  25. Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
  26. Cristiano Paixão – MPT
  27. Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
  28. Daniela Brasileiro – MPPE
  29. Daniela Ribeiro Mendes – MPT
  30. Denise Fernandes – MPT
  31. Edson Baeta – MPMG
  32. Edvando Franca – MPCE
  33. Elaine Maciel – MPCE
  34. Elaine Nassif – MPT
  35. Elder Ximenes Filho – MPCE
  36. Eliana Pires Rocha – MPF
  37. Elisiane Santos – MPT
  38. Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
  39. Eloilson Landim – MPCE
  40. Euzélio Tonhá – MPGO
  41. Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
  42. Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
  43. Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
  44. Francisco Gomes Câmara – MPCE
  45. Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
  46. Geraldo Emediato de Souza – MPT
  47. Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
  48. Gilvan Alves Franco – MPMG
  49. Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
  50. Gustavo Roberto Costa – MPSP
  51. Haroldo Caetano – MPGO
  52. Heleno Portes – MPMG
  53. Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
  54. Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
  55. Herton Ferreira Cabral – MPCE
  56. Ilan Fonseca – MPT
  57. Ivana Battaglin – MPRS
  58. Ivanilson Raiol – MPPA
  59. Jacson Campomizzi – MPMG
  60. Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
  61. João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
  62. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
  63. João Pereira Filho – MPCE
  64. José Arteiro Goiano – MPCE
  65. Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
  66. Liduína Martins – MPCE
  67. Lys Sobral Cardoso – MPT
  68. Lisyane Chaves Motta – MPT
  69. Luciana Marques Coutinho – MPT
  70. Luiz Alcântara – MPCE
  71. Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
  72. Luisa de Marillac – MPDFT
  73. Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
  74. Marco Aurélio Davis – MPMG
  75. Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
  76. Maria Angelica Said – MPMG
  77. Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
  78. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
  79. Maria do Carmo Araújo – MPT
  80. Maria Helena da Silva Guthier – MPT
  81. Margaret Matos de Carvalho – MPT
  82. Mônica Louise de Azevedo – MPPR
  83. Paulo de Tharso Brondi – MPGO
  84. Pedro Oto de Quadros – MPDFT
  85. Rafael Garcia Rodrigues – MPT
  86. Renato Augusto Mendonça – MPMG
  87. Renato Franco – MPMG
  88. Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
  89. Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
  90. Rômulo Ferraz – MPMG
  91. Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
  92. Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
  93. Sandra Lia Simón – MPT
  94. Sérgio Abritta – MPMG
  95. Silvana Valladares de Oliveira – MPT
  96. Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
  97. Sônia Toledo Gonçalves – MPT
  98. Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
  99. Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
  100. Virgínia Leite Henrique – MPT
  101. Victor Laitano – MPT
  102. Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
  103. Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
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