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16 de Junho de 2024

Proposta exige graduação ou pós em pedagogia ou áreas afins para cargos de direção

Publicado por Câmara dos Deputados
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Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola

O Projeto de Lei 157/19 exige graduação ou pós-graduação em pedagogia ou áreas afins para exercício de cargos de direção e supervisão escolar. A proposta vale para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação ou pós-graduação em pedagogia.

A nova redação, para o parlamentar, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.

O texto do deputado José Nelto (Pode-GO) é semelhante a outra proposta (PL 7014/13), do ex-deputado Ademir Camilo, arquivada ao final da legislatura.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-7014/2013
  • PL-157/2019
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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