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24 de Maio de 2024
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    Proposta exige graduação ou pós em pedagogia ou áreas afins para cargos de direção

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola

    O Projeto de Lei 157/19 exige graduação ou pós-graduação em pedagogia ou áreas afins para exercício de cargos de direção e supervisão escolar. A proposta vale para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

    Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola.

    Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação ou pós-graduação em pedagogia.

    A nova redação, para o parlamentar, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.

    O texto do deputado José Nelto (Pode-GO) é semelhante a outra proposta (PL 7014/13), do ex-deputado Ademir Camilo, arquivada ao final da legislatura.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7014/2013
    • PL-157/2019
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Geórgia Moraes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-exige-graduacao-ou-pos-em-pedagogia-ou-areas-afins-para-cargos-de-direcao/676623870

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