Propostas de soluções para o acúmulo de saldo credor de ICMS
Diariamente, empresas de diversos segmentos, em razão de seu perfil de atuação, acabam por gerar um saldo credor de ICMS em montante muito maior que os débitos apurados mensalmente, o que, invariavelmente, gera um acúmulo de crédito escritural.
A permanência desse valor positivo de crédito escritural na conta fiscal da empresa acarreta, paradoxalmente, um impacto extremamente negativo no resultado da empresa, pois a sua baixa perspectiva de realização a obriga muitas vezes a baixar contabilmente esses valores, onerando as operações da empresa como um todo e tornando o ICMS um tributo não recuperável na prática.
Isso é consequência direta dos entraves e dificuldades que toda empresa enfrenta ao ser obrigada a lidar com diferentes e invariavelmente complexas regras criadas por cada um dos 26 estados mais o Distrito Federal em matéria tributária (sendo boa parte delas integrante de regulamentos estaduais que contam com mais de 2.000 artigos). Esses entes federativos, ao exercerem a competência tributária que lhes foi atribuída, delegam para o particular uma série de deveres instrumentais quase sempre incompreensíveis ou de difícil execução.
Em poucas palavras, a não-cumulatividade do ICMS é sistemática prevista na Constituição Federal no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, que permite a compensação do valor devido a título de ICMS na saída com o montante pago nas operações anteriores.
A exceção a essa regra reside nos casos de uma saída isenta ou não tributada, em que não seria a rigor permitido o crédito da operação anterior, salvo se a lei dispuser de maneira diversa, o que, na prática, costuma se verificar em diversas oportunidades.
A título de exemplo, apenas no estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS (RICMS – Decreto 45.490), em seu Anexo I, ao tratar de Isenções sobre PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS, traz em seu artigo 105 exatamente essa possibilidade, como se bem vê:
Artigo 105 - (PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS) - A saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante das mercadorias a seguir relacionadas, classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente ...
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