jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

Prova emprestada, sua utilização e legalidade

Publicado por Bruno Fuga
há 3 anos
2
0
0
Salvar

AgRg no Recurso em Habeas Corpus nº 54.377/SP. Relator : Ministro Rogerio Schietti Cruz (...) Prova emprestada. Legalidade. Oportunidade de contraditório. Ausência de nulidade. 1. Hipótese na qual foram utilizadas provas emprestadas de autos desmembrados e de ação penal superveniente, oportunizado o contraditório à defesa do ora agravante, ou seja, à parte do feito para o qual a prova foi transportada teve conferido o direito de se insurgir contra ela, impugná-la, dentro do processo do qual integra um dos polos, seja ativo ou passivo. 2. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, de que "é admissível a utilização de prova emprestada, desde que tenha havido a correlata observância ao contraditório e à ampla defesa, como no caso, mesmo que não tenha havido a efetiva participação do agente em sua produção", assim como "não configura indevida inversão do ônus da prova exigir que a defesa comprove fato impeditivo da pretensão acusatória, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal" Ministros da Sexta Turma, por unanimidade. Brasília, 27 de outubro de 2020 Ministro Rogerio Schietti Cruz.

https://bit.ly/39R1SGW

  • Sobre o autorAdvogado e Professor
  • Publicações342
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-emprestada-sua-utilizacao-e-legalidade/1137796577
Fale agora com um advogado online