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30 de Abril de 2024

Provimento da Corregedoria regulamenta oitiva de deficientes auditivos

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Já está em vigor o Provimento nº 1, de 13 de janeiro de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina e padroniza os procedimentos para a realização de interrogatórios ou oitiva das partes e testemunhas com deficiência auditiva, que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente.


De acordo com ato, publicado na sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, a inciativa atende ao art. 162, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Também foi considerado que, muitas vezes, depoimentos desta natureza se mostram imprescindíveis à solução do litígio e que esta padronização, no âmbito do Poder judiciário goiano, possibilitará a prestação de um serviço mais eficaz.

Em seu artigo 1º, o provimento observa que “o juiz nomeará interprete ou tradutor, quando necessário, para realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva, que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais ou equivalente, quando assim for solicitado”.

A nomeação deste profissional deverá ser escolhida dentre aqueles devidamente habilitados, conforme curso oficial de tradução e intérprete de Língua Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Língua Brasileira de Sinais -Líbras, nos termos do art. 19º, do Decreto nº 5.626/2005, “o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário, conforme dispõe o Provimento nº 2/2016, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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