Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Provimento da Corregedoria regulamenta oitiva de deficientes auditivos

    há 7 anos

    Já está em vigor o Provimento nº 1, de 13 de janeiro de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina e padroniza os procedimentos para a realização de interrogatórios ou oitiva das partes e testemunhas com deficiência auditiva, que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente.


    De acordo com ato, publicado na sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, a inciativa atende ao art. 162, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Também foi considerado que, muitas vezes, depoimentos desta natureza se mostram imprescindíveis à solução do litígio e que esta padronização, no âmbito do Poder judiciário goiano, possibilitará a prestação de um serviço mais eficaz.

    Em seu artigo 1º, o provimento observa que “o juiz nomeará interprete ou tradutor, quando necessário, para realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva, que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais ou equivalente, quando assim for solicitado”.

    A nomeação deste profissional deverá ser escolhida dentre aqueles devidamente habilitados, conforme curso oficial de tradução e intérprete de Língua Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Língua Brasileira de Sinais -Líbras, nos termos do art. 19º, do Decreto nº 5.626/2005, “o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário, conforme dispõe o Provimento nº 2/2016, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações521
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-da-corregedoria-regulamenta-oitiva-de-deficientes-auditivos/426620507

    Informações relacionadas

    Diego Augusto Bayer, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    Princípios Fundamentais do Direito Processual Penal - parte 02

    Jonathan Ferreira, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Princípios do Processo Penal

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciashá 2 anos

    STJ - Nulidade do Interrogatório Feito antes de Cumprimento de Precatória

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-72.2014.8.13.0686 Teófilo Otoni

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)