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16 de Maio de 2024

Provimento e ato do TRT-2 alteram procedimentos relacionados ao PJe-JT e a publicações no DEJT

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Foram publicados, no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (09), duas normas do TRT da 2ª Região relativas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O Provimento GP nº 01/2015 altera disposições sobre a intimação pessoal de procuradorias estaduais e municipais nos processos que tramitam no PJe-JT. De acordo com o documento, as procuradorias passam a ser intimadas pessoalmente das decisões em data anterior à publicação realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), mantendo a contagem do prazo legal a partir da publicação no diário.

Já o Ato GP/CR nº 02/2015 determina que as intimações de processos que tramitam no PJe-JT, cuja ciência não exija vista pessoal, além das inclusões em pauta de julgamentos de órgãos colegiados, publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no DEJT.

O DEJT pode ser acessado no portal do TRT-2. Basta clicar o link que fica ao lado esquerdo da página inicial. Confira abaixo as íntegras das novas normas:

PROVIMENTO GP nº 01/2015

Altera o Provimento GP nº 03/2010, para

disciplinar a intimação das Procuradorias

Estaduais e Municipais nos processos

que tramitam no PJe-JT.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício CPG-Cont nº 66/2015, encaminhado

pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do

Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a prática deste Regional em intimar

pessoalmente as Procuradorias Estaduais e Municipais com o fim de

auxiliar o trabalho das mesmas diante do volume de processos;

CONSIDERANDO entendimento sobre tempestividade e contagem

dos prazos das Procuradorias Estaduais e Municipais do TST, a

exemplo dos julgados AIRR – 87000-55.2008.5.01.0244, DEJT

10/10/2014; AIRR – 2580-92.2011.5.02.0080, DEJT 31/10/2014;

AIRR 145100-56.2009.5.01.0021, DEJT 17/10/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento GP nº 03/2010, que passa a

ter a seguinte redação:

"Art. 6º As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do

Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas.

§ 1º ................................................

§ 2º Nos processos eletrônicos que tramitam no PJe-JT, as

Procuradorias Estaduais e Municipais serão intimadas pessoalmente das

decisões em data anterior à publicação realizada no DEJT, sem que se

promova alteração da contagem do prazo legal a partir da publicação no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de maio de 2015.

(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

......................................................

ATO GP/CR nº 02/2015

Altera o Ato GP/CR nº 02/2013, que

regulamenta a publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)

dos processos que tramitam no Processo

Judicial Eletrônico.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução CSJT nº 136/2014,

especialmente em seu art. 23, § 4º;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos processuais e

a necessidade de adequação da regulamentação dos procedimentos de

publicação nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o teor do § 1º do art. 1º do Ato GP/CR nº 02/2013, que

passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º As intimações dos processos que tramitam no Processo Judicial

Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), endereçadas aos advogados

nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista

pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação

de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), hipótese em que se observará a

contagem de prazos na forma estabelecida nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei

nº 11.419/2006.

(...)"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de maio de 2015.

(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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