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29 de Abril de 2024
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    Provimento e ato do TRT-2 alteram procedimentos relacionados ao PJe-JT e a publicações no DEJT

    Foram publicados, no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (09), duas normas do TRT da 2ª Região relativas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

    O Provimento GP nº 01/2015 altera disposições sobre a intimação pessoal de procuradorias estaduais e municipais nos processos que tramitam no PJe-JT. De acordo com o documento, as procuradorias passam a ser intimadas pessoalmente das decisões em data anterior à publicação realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), mantendo a contagem do prazo legal a partir da publicação no diário.

    Já o Ato GP/CR nº 02/2015 determina que as intimações de processos que tramitam no PJe-JT, cuja ciência não exija vista pessoal, além das inclusões em pauta de julgamentos de órgãos colegiados, publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no DEJT.

    O DEJT pode ser acessado no portal do TRT-2. Basta clicar o link que fica ao lado esquerdo da página inicial. Confira abaixo as íntegras das novas normas:

    PROVIMENTO GP nº 01/2015

    Altera o Provimento GP nº 03/2010, para

    disciplinar a intimação das Procuradorias

    Estaduais e Municipais nos processos

    que tramitam no PJe-JT.

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

    regimentais,

    CONSIDERANDO o Ofício CPG-Cont nº 66/2015, encaminhado

    pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do

    Município de São Paulo;

    CONSIDERANDO que a prática deste Regional em intimar

    pessoalmente as Procuradorias Estaduais e Municipais com o fim de

    auxiliar o trabalho das mesmas diante do volume de processos;

    CONSIDERANDO entendimento sobre tempestividade e contagem

    dos prazos das Procuradorias Estaduais e Municipais do TST, a

    exemplo dos julgados AIRR – 87000-55.2008.5.01.0244, DEJT

    10/10/2014; AIRR – 2580-92.2011.5.02.0080, DEJT 31/10/2014;

    AIRR 145100-56.2009.5.01.0021, DEJT 17/10/2014,

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento GP nº 03/2010, que passa a

    ter a seguinte redação:

    "Art. 6º As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do

    Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas.

    § 1º ................................................

    § 2º Nos processos eletrônicos que tramitam no PJe-JT, as

    Procuradorias Estaduais e Municipais serão intimadas pessoalmente das

    decisões em data anterior à publicação realizada no DEJT, sem que se

    promova alteração da contagem do prazo legal a partir da publicação no

    Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho."

    Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 27 de maio de 2015.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    ......................................................

    ATO GP/CR nº 02/2015

    Altera o Ato GP/CR nº 02/2013, que

    regulamenta a publicação no Diário

    Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)

    dos processos que tramitam no Processo

    Judicial Eletrônico.

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

    DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

    regimentais,

    CONSIDERANDO o disposto pela Resolução CSJT nº 136/2014,

    especialmente em seu art. 23, § 4º;

    CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos processuais e

    a necessidade de adequação da regulamentação dos procedimentos de

    publicação nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico,

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o teor do § 1º do art. 1º do Ato GP/CR nº 02/2013, que

    passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 1º (...)

    § 1º As intimações dos processos que tramitam no Processo Judicial

    Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), endereçadas aos advogados

    nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista

    pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação

    de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no Diário

    Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), hipótese em que se observará a

    contagem de prazos na forma estabelecida nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei

    nº 11.419/2006.

    (...)"

    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e cumpra-se.

    São Paulo, 28 de maio de 2015.

    (a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
    Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

    (a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
    Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-e-ato-do-trt-2-alteram-procedimentos-relacionados-ao-pje-jt-e-a-publicacoes-no-dejt/196328751

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