Provimento e ato do TRT-2 alteram procedimentos relacionados ao PJe-JT e a publicações no DEJT
Foram publicados, no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (09), duas normas do TRT da 2ª Região relativas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
O Provimento GP nº 01/2015 altera disposições sobre a intimação pessoal de procuradorias estaduais e municipais nos processos que tramitam no PJe-JT. De acordo com o documento, as procuradorias passam a ser intimadas pessoalmente das decisões em data anterior à publicação realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), mantendo a contagem do prazo legal a partir da publicação no diário.
Já o Ato GP/CR nº 02/2015 determina que as intimações de processos que tramitam no PJe-JT, cuja ciência não exija vista pessoal, além das inclusões em pauta de julgamentos de órgãos colegiados, publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no DEJT.
O DEJT pode ser acessado no portal do TRT-2. Basta clicar o link que fica ao lado esquerdo da página inicial. Confira abaixo as íntegras das novas normas:
PROVIMENTO GP nº 01/2015
Altera o Provimento GP nº 03/2010, para
disciplinar a intimação das Procuradorias
Estaduais e Municipais nos processos
que tramitam no PJe-JT.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício CPG-Cont nº 66/2015, encaminhado
pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do
Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a prática deste Regional em intimar
pessoalmente as Procuradorias Estaduais e Municipais com o fim de
auxiliar o trabalho das mesmas diante do volume de processos;
CONSIDERANDO entendimento sobre tempestividade e contagem
dos prazos das Procuradorias Estaduais e Municipais do TST, a
exemplo dos julgados AIRR – 87000-55.2008.5.01.0244, DEJT
10/10/2014; AIRR – 2580-92.2011.5.02.0080, DEJT 31/10/2014;
AIRR 145100-56.2009.5.01.0021, DEJT 17/10/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento GP nº 03/2010, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6º As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do
Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas.
§ 1º ................................................
§ 2º Nos processos eletrônicos que tramitam no PJe-JT, as
Procuradorias Estaduais e Municipais serão intimadas pessoalmente das
decisões em data anterior à publicação realizada no DEJT, sem que se
promova alteração da contagem do prazo legal a partir da publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de maio de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
......................................................
ATO GP/CR nº 02/2015
Altera o Ato GP/CR nº 02/2013, que
regulamenta a publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)
dos processos que tramitam no Processo
Judicial Eletrônico.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto pela Resolução CSJT nº 136/2014,
especialmente em seu art. 23, § 4º;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos processuais e
a necessidade de adequação da regulamentação dos procedimentos de
publicação nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o teor do § 1º do art. 1º do Ato GP/CR nº 02/2013, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º As intimações dos processos que tramitam no Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), endereçadas aos advogados
nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista
pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação
de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), hipótese em que se observará a
contagem de prazos na forma estabelecida nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei
nº 11.419/2006.
(...)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de maio de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
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