jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

PRR-4 recorre ao STJ e ao STF para evitar a continuidade de obras portuárias sem licença ambiental do Ibama

0
0
0
Salvar

MPF defende paralisação das obras no Porto de São Francisco do Sul (SC) para evitar danos ambientais irreparáveis

Para evitar danos irreparáveis ao meio-ambiente, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revisão de decisão judicial que manteve as obras de ampliação e reforma do Porto de São Francisco do Sul (SC). O MPF entende que um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) violou o disposto no art. 10, § 4.º, da Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e no artigo 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que exige, de forma expressa, prévio estudo de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

"Não há como justificar, à luz das normas jurídicas sob exame, a continuidade das atividades de ampliação e reforma do Porto de São Francisco do Sul sem que, antes, seja apresentado o EIA/RIMA e concluído o licenciamento ambiental a cargo do Ibama, única entidade competente para tanto", afirma a procuradora regional da República Andrea Falcão de Moraes, autora dos recursos. Além do exame do mérito, a procuradora pede também o processamento imediato do recurso, uma vez que a continuidade das obras sem o prévio e adequado licenciamento ambiental implica, inexoravelmente, a consumação do dano ambiental que se pretende evitar.

Entenda o caso - A Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS) e Terminal de Santa Catarina S/A (Tesc) iniciaram, com o aval da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina, obras para ampliar e reformar trechos do porto. A Procuradoria da República em Santa Catarina (PR-SC) ajuizou, então, ação civil pública para suspender as obras, especialmente nos berços 301 e 302, ambos a cargo da Tesc. Para o MPF, essas reformas não deviam ser tratadas de forma compartimentada, como obras isoladas com baixo impacto ambiental, e sim entendidas como partes indissociáveis do conjunto previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ do porto, cujo potencial lesivo exigia o licenciamento por meio de um EIA/RIMA realizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e não pela Fatma.

A Justiça Federal de Santa Catarina (JF-SC) não impediu o andamento das obras. O MPF recorreu ao TRF-4, destacando que parecer emitido pelo Ibama (Parecer Técnico n.º 96/2007) faz referência expressa à necessidade de se analisar o conjunto de ampliações planejadas para o porto, incluindo as obras dos berços 301 e 302, por meio de EIA/RIMA do próprio instituto e destaca a impossibilidade de análise técnica do licenciamento realizado pela Fatma. Ainda segundo o parecer técnico, o necessário EIA/RIMA do Ibama não pode ser substituído por uma simples manifestação técnica do instituto sobre os estudos ambientais elaborados pela Fatma e a licença que esta concedeu ao empreendimento. O recurso não foi provido pelo tribunal. Inconformado, o MPF interpôs os recursos especial e extraordinário que, se admitidos pelo TRF-4, seguirão respectivamente para o STJ e para o STF.

Acompanhe os processos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006370-7 (TRF)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2007.72.01.001056-8 (SC)

  • Publicações502
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr-4-recorre-ao-stj-e-ao-stf-para-evitar-a-continuidade-de-obras-portuarias-sem-licenca-ambiental-do-ibama/2642263
Fale agora com um advogado online