Publicada l humei que compensa usinas hidrelétricas prejudicadas por estiagem.
A Lei nº 14.052, de 08 de setembro de 2020, promoveu mudanças no setor de produção de energia elétrica para compensar as usinas hidrelétricas prejudicadas pela escassez de chuva, e regulamentou situações de interrupção do serviço de fornecimento de energia e ressarcimentos aos consumidores.
As usinas possuem, por regulamentação legal, o dever de produzir um volume mínimo de energia. Quando não alcançam esse volume, são penalizadas com o pagamento de multa. Ocorre que, em alguns casos, essa baixa produção decorre de fatores hidrológicos como a falta de chuva, fatores políticos ou demora na entrega de linhas de transmissão.
Com a Lei nº 14.052, essa multa será afastada quando a causa não for “hidrológica”.
Ainda, a lei determinou que, ocorrendo falha no sistema de fornecimento de energia elétrica, a empresa responsável pela distribuição estará sujeita ao pagamento de multa indenizatória aos consumidores diretamente prejudicados.
A norma também estabelece as hipóteses em que a referida multa não será devida, dentre elas:
a) Interrupção de curta duração;
b) Interrupção por falha nas instalações da unidade consumidora;
c) Suspensão do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor;
d) Interrupções programadas pela empresa;
e) Interrupções solicitadas pelo Operador nacional do Sistema Elétrico (ONS).
#direito #lei14052 #legislação #estiagem #multa #riscohidrológico #advogados #advogadas #empresa #advogadodaempresa #adv #advogadodoconsumidor