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23 de Maio de 2024
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    Publicada l humei que compensa usinas hidrelétricas prejudicadas por estiagem.

    Publicado por Renan Durso
    há 4 anos

    A Lei nº 14.052, de 08 de setembro de 2020, promoveu mudanças no setor de produção de energia elétrica para compensar as usinas hidrelétricas prejudicadas pela escassez de chuva, e regulamentou situações de interrupção do serviço de fornecimento de energia e ressarcimentos aos consumidores.

    As usinas possuem, por regulamentação legal, o dever de produzir um volume mínimo de energia. Quando não alcançam esse volume, são penalizadas com o pagamento de multa. Ocorre que, em alguns casos, essa baixa produção decorre de fatores hidrológicos como a falta de chuva, fatores políticos ou demora na entrega de linhas de transmissão.

    Com a Lei nº 14.052, essa multa será afastada quando a causa não for “hidrológica”.

    Ainda, a lei determinou que, ocorrendo falha no sistema de fornecimento de energia elétrica, a empresa responsável pela distribuição estará sujeita ao pagamento de multa indenizatória aos consumidores diretamente prejudicados.

    A norma também estabelece as hipóteses em que a referida multa não será devida, dentre elas:

    a) Interrupção de curta duração;

    b) Interrupção por falha nas instalações da unidade consumidora;

    c) Suspensão do fornecimento de energia por inadimplência do consumidor;

    d) Interrupções programadas pela empresa;

    e) Interrupções solicitadas pelo Operador nacional do Sistema Elétrico (ONS).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-l-humei-que-compensa-usinas-hidreletricas-prejudicadas-por-estiagem/926633602

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