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21 de Maio de 2024

Quais as hipóteses de cabimento do recurso de ofício no processo penal? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.

São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:

a) Sentença concessiva de habeas corpus .

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

I - da sentença que conceder habeas corpus;

b) Decisão concessiva de reabilitação.

Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.

Lei nº 1.521/1951, Art. . Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Fonte :

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

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