Quais as hipóteses de cabimento do recurso de ofício no processo penal? - Denise Cristina Mantovani Cera
Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.
São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:
a) Sentença concessiva de habeas corpus .
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
b) Decisão concessiva de reabilitação.
Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.
Lei nº 1.521/1951, Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Fonte :
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.