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1 de Maio de 2024
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    Quais as hipóteses de cabimento do recurso de ofício no processo penal? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.

    São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:

    a) Sentença concessiva de habeas corpus .

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    b) Decisão concessiva de reabilitação.

    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.

    Lei nº 1.521/1951, Art. . Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Fonte :

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

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