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21 de Maio de 2024

Quais órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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Resumo dos órgãos que podem requisitar informações bancárias diretamente (sem autorização judicial):

  • POLÍCIA

NÃO. É necessária autorização judicial.

  • Ministério Público

NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. Em 20/10/2015).

  • Tribunal de Contas da União

NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. Em 26/5/2015).

  • Receita Federal

SIM, com base no art. da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

  • Fisco estadual, distrital, municipal

SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. , § 1º da LC 105/2001).

OBS: Prevalece que CPI municipal não pode.

Fonte: Dizer o Direito

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