Quais órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
Resumo dos órgãos que podem requisitar informações bancárias diretamente (sem autorização judicial):
- POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
- Ministério Público
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. Em 20/10/2015).
- Tribunal de Contas da União
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. Em 26/5/2015).
- Receita Federal
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
- Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
OBS: Prevalece que CPI municipal não pode.
Fonte: Dizer o Direito
1 Comentário
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Dra. Flávia,
Como sempre inovando nas informações aqui postadas. Considero a matéria acima, pelo seu cunho informativo, de grande importância, pois, nos orienta quanto a questão da "prova" no NCPC.
Parabéns e obrigada. continuar lendo