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29 de Abril de 2024

Quais são as atribuições de um inventariante? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Ao inventariante cabe a administração dos bens da herança. As atribuições de um inventariante estão plenamente previstas nos artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil e são divididas em comuns e especiais. As atribuições comuns são os atos que o inventariante pode praticar de ofício. Já as especiais dependem de prévia autorização judicial, ouvidos os interessados.

Atribuições comuns:

Art. 991. Incumbe ao inventariante:

I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, 1o;

II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;

Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748).

Atribuições especiais:

Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz :

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

III - pagar dívidas do espólio;

IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. (Grifamos)

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Cristiano Chaves.

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