Quais são os prazos para a prisão civil do devedor de alimentos? - Ricardo Avelino Carneiro
A nossa sistemática processual ficou conflituosa ao definir dois prazos diferentes para a prisão civil do devedor de alimentos.
Entretanto, é possível se afirmar que o juiz decretará a prisão do devedor de alimentos que pode variar de um a três meses se a cobrança for de alimentos provisionais previstos no art. 7331º do CPC.
1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
No caso de alimentos definitivos regulados pelo art. 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), o prazo máximo da sua prisão civil será de sessenta dias.
Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.