Quais são os requisitos para a elegibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera
Nas palavras do professor Marcelo Novelino os direitos políticos são direitos públicos fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem dos negócios políticos do Estado .
Quanto à alistabilidade, o Professor ensina que a capacidade eleitoral ativa consiste na participação do indivíduo na democracia representativa, por meio do direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (...). O alistamento é uma das condições de elegibilidade (...). A elegibilidade , ou capacidade eleitoral passiva, consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos .
De acordo com o artigo 14, 3º, da CF/88 são requisitos para a elegibilidade:
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (Destacamos)
Vale dizer, também, que conforme o 4º do mesmo artigo são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos .
A título de conhecimento, o assunto em pauta foi objeto de questionamento no 183º Concurso da Magistratura/SP e a assertiva correta dispunha:
A elegibilidade é a regra e são elegíveis todos os que atenderem às condições estabelecidas, que são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária e idade prevista na Constituição .
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p.503/506.