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5 de Maio de 2024

Quais são os três princípios da anterioridade?

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Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que princípios da anterioridade são concernentes ao Direito Tributário, e têm como finalidade evitar surpresas, permitindo que o contribuinte possa se preparar financeiramente para a incidência do tributo.

Para tanto, o princípio da anterioridade de exercício financeiro não permite majoração ou instituição de imposto no mesmo exercício financeiro no qual haja sido publicada alei que os instituiu ou os aumentou. Observe-se que o STF já garantiu status de direito e garantia fundamental do contribuinte, sendo, inclusive, cláusula pétrea, não podendo ser suprimido por emenda à Constituição.

E o princípio da anterioridade mínima de 90 dias, advindo da EC /42/03, proíbe que sejam cobrados tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Isso qualificou o princípio da anterioridade porque não basta que a lei que majore ou institua impostos seja anterior ao exercício financeiro. É necessário que a norma aguarde 90 dias para que irradie seus efeitos, garantindo mais segurança ao contribuinte.

Ambos os princípios acima mencionados aplicam-se, cumulativamente, a todas as espécies tributárias, com exceção das mencionadas no art. 150, § 1º da CR/88 , bem como das contribuições para a Seguridade Social, consoante à dicção do art. 195, § 6º da CR/88 .

Entretanto, note-se que ainda há outro princípio da anterioridade: o princípio da anterioridade especial, também de 90 dias, mas aplicável tão somente às contribuições para a Seguridade Social. Logo, não se aplica a todas as contribuições sociais, apenas nas previstas na Lei 8.212 /91, a contribuição social sobre o lucro, a contribuição para o financiamento da seguridade social, ao programa de integracao social e para o PIS/COFINS incidentes na importação. Vale recordar que o PIS está no rol tendo em vista que o STF entendeu que a CR/88 lhe deu feição de contribuição para a Seguridade Social por sua destinação previdenciária.

Finalmente, frise-se que tal princípio incide isoladamente e se refere apenas às contribuições previdenciárias, como visto (Ávila, Alexandre Rossato da Silva. Curso de Direito Tributário. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008. p.53-58).

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