Qual a diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual? - Denise Mantovani
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil).
Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
Fonte: SAVI